Projeto de Emenda à Lei Orgânica
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Proposição
Número: 04/2024
INCLUI O § 8º AO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO O INSTITUTO DO 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS INDENIZÁVEIS AOS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Padre Paraíso/MG APROVA e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica incluído o §8º ao artigo 82 da Lei Orgânica Municipal no âmbito do município de Padre Paraíso que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82 {...}.
§8º o instituto do 1/3 (um terço) de férias indenizáveis aos agentes políticos municipais.
§ 1º - O 1/3 (um terço) de férias indenizáveis destinados aos agentes políticos do Município de Padre Paraíso será feito no mês em que os ocupantes gozarem de suas férias.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consideram agentes políticos no âmbito do município de Padre Paraíso os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Padre Paraíso, 09 de dezembro de 2024.
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 09/12/2024 - 09:33 | |
Protocolado | 09/12/2024 - 09:34 | |
Data do protocolo: 09/12/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 09/12/2024 - 09:34 | |
Data da apreciação: 09/12/2024 | Pauta do Dia: 22 - Extraordinária | |
Aprovado em 1ª Votação | 09/12/2024 - 10:47 | |
Por: UNÂNIMIDADE | ||
Apreciação em Plenario | 19/12/2024 - 09:54 | |
Data da apreciação: 20/12/2024 | Pauta do Dia: 23 - Reunião Ordinária | |
Aprovado | 23/12/2024 - 12:44 | |
Por: unanimidade | Arquivo: Download |