Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 157/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO FINANCEIRA DAS AÇÕES DE GOVERNO COM PRIORIDADES PARA 2025, CONTEMPLADO NO PPA DO MUN DE PADRE PARAÍSO, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO FINANCEIRA DAS AÇÕES DE GOVERNO COM PRIORIDADES PARA 2025, CONTEMPLADO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025. A Câmara Municipal de Padre Paraíso, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais, aprova a seguinte lei: Art. 1º Fica revisado as metas financeiras das ações de governo com prioridades para exercício de 2025, conforme o Plano Plurianual do Município de Padre Paraíso, para quadriênio de 2022 a 2025, que contempla as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. $ 1º-Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, estão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos/Atividades, Receita e Despesa. $ 2º - Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc., a que se destina o programa; IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º- As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do demonstrativo de Despesas Projetos e Atividades por Órgão e Unidades Administrativas, integrante desta Lei. Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Projetado e desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no demonstrativo de Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 10,00% (dez por cento) ao ano. Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. Padre Paraíso/MG, 25 de outubro de 2024
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 02/12/2024 - 09:30 | |
Protocolado | 02/12/2024 - 09:30 | |
Data do protocolo: 02/12/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 02/12/2024 - 09:30 | |
Data da apreciação: 02/12/2024 | Pauta do Dia: 21 - Ordinária | |
Aprovado em 1ª Votação | 09/12/2024 - 10:33 | |
Por: UNÂNIMIDADE | ||
Aprovado | 09/12/2024 - 10:44 | |
Por: UNÂNIMIDADE | Arquivo: Download | |
Revogação de Atos | 26/12/2024 - 12:50 | |
Por: unanimidade | Texto: ANULA AS VOTAÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE LEI Nu00ba 158/2024 E AO PROJETO DE LEI Nu00ba 157/2024 EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE FASES NO PROCESSO LEGISLATIVO. |