Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 151/2024
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CARGO AUXILIAR DO SERVIÇO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais do cargo de Auxiliar do Serviço Educacional, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2°. As despesas correspondentes ao reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, com previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício.
Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Padre Paraíso/MG, 03 de maio de 2024.
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 04/06/2024 - 08:53 | |
Protocolado | 04/06/2024 - 08:54 | |
Data do protocolo: 04/06/2024 | Assunto: Servidores públicos | |
Apreciação em Plenario | 04/06/2024 - 09:01 | |
Data da apreciação: 04/06/2024 | Pauta do Dia: 10 - Reunião Ordinária | |
Adiada Apreciação em Plenario | 04/06/2024 - 11:18 | |